O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 170/2020 que altera a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços). O tributo municipal passa a ser recebido pela cidade onde o serviço é efetivamente realizado e não mais onde está a sede da empresa prestadora.
A sanção foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta 5ª feira (24.set.2020). O início da vigência será em 1º de janeiro de 2021.
Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, a nova lei “desconcentra a arrecadação do ISS em grandes municípios, favorecendo milhares de municípios brasileiros“.
Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).
O ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo padrões fixados pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias. Em caso de desenvolvimento conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados.
As cidades terão 3 anos para se adaptar as novas regras. Em 2021, 33,5% do valor do ISS fica para o município sede e 66,5% para a cidade onde a transação foi feita.
Em 2022, a cidade sede da empresa recolhe 15% do ISS e 85% vai para o município onde a compra se realizou. Em 2023, 100% do ISS fica com o município do domicílio em que o serviço ocorre.
O ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país.
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