Veja quais são os serviços essenciais que podem funcionar em Pernambuco a partir do novo decreto
As novas medidas foram divulgadas pelo Governo do Estado na última terça (23).
As novas medidas foram divulgadas pelo Governo do Estado na última terça (23).
Na última terça-feira (13), o Governo de Pernambuco anunciou novas medidas de combate à pandemia da Covid-19 no Estado. Apenas os serviços essenciais vão funcionar nos 63 municípios das II, IV e IX Gerências Regionais de Saúde (Geres), com sedes em Limoeiro, Caruaru e Ouricuri, no Agreste e Sertão.
Até o dia 10 de março, está vedado o exercício de atividades econômicas e sociais no período entre 20h e 5h, durante a semana, e das 17h até as 5h nos fins de semana. Além disso, foi anunciada a prorrogação da proibição de eventos por mais 15 dias e o retorno às aulas nas escolas públicas municipais também permanece suspenso até o dia 12 de março.
A medida que entra em vigor a partir da sexta-feira (26) foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (24). No documento, o governo estadual detalha quais são os serviços essenciais que podem funcionar mediante as medidas adotadas.
• Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
• Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
• Postos de gasolina;
• Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
• Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
• Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
• Serviços funerários;
• Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
• Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
• Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
• Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
• Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
• Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
• Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
• Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
• Imprensa;
• Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
• Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
• Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.
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