Na reta final da campanha para o segundo turno na disputa pela Prefeitura do Recife, a Justiça Eleitoral decidiu, nessa quinta-feira, 26, que o candidato da Frente Popular do Recife, João Campos (PSB), pode voltar a veicular parte de uma propaganda sobre a investigação por uso de funcionários "fantasmas" pela sua adversária Marília Arraes (PT) durante o mandato da petista como vereadora. O relator da decisão, o desembargador Ruy Trezena Patu também liberou a divulgação do áudio em que o deputado Túlio Gadêlha (PDT) sugere a prática de "rachadinha" pela candidata do PT.
O desembargador determinou a retirada de sete segundos finais do conteúdo da propaganda eleitoral. De acordo com a decisão, o conteúdo “repercutiu na imprensa nacional: o Ministério Público pede a condenação de Marília Arraes por empregar funcionários fantasmas em seu gabinete. O Ministério Público pede também, que Marília devolva o dinheiro usado para pagar salários a servidores que receberam sem trabalhar. A condenação pode deixar a candidata inelegível por até 8 anos. Funcionários fantasmas, Marília? Não é à toa que o seu partido é o PT".
Também na decisão, o relator afirmou que a defesa da coligação do candidato socialista alegou "que a propaganda veicula mera crítica política, limitando-se a reproduzir o conteúdo do processo no qual a candidata é ré, bem como faz referência a matérias jornalísticas divulgadas na imprensa local/nacional comentando a questão".
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